Come-cotas: como funciona o imposto semestral do fundo, quanto ele custa em 10 anos e o que mudou nos fundos exclusivos
Come-cotas é o imposto de renda que o fundo de investimento cobra de você duas vezes por ano, no último dia útil de maio e de novembro, sobre um rendimento que você ainda nem resgatou. A alíquota é 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo, e o pagamento sai em cotas: o seu saldo encolhe sem você mexer em nada. Desde 2024, a regra pegou também os fundos exclusivos, que até então escapavam. O custo verdadeiro não é a alíquota, é o dinheiro que para de render juros sobre juros. Abaixo, a regra como está escrita, a conta feita em 10 anos, os fundos que escapam e onde fica o zero.
Como o come-cotas funciona
Tudo mora no artigo 17 da Lei 14.754/2023. Em quatro pontos:
- Quando: no último dia útil de maio e novembro. Se você resgata antes, o imposto vem no resgate.
- Quanto: 15% como regra geral e 20% nos fundos de curto prazo, os que têm carteira com prazo médio de até 365 dias.
- Sobre o quê: a diferença positiva entre o valor da cota no dia anterior e o seu custo de aquisição. O que já foi tributado passa a fazer parte do custo, então ninguém paga duas vezes pelo mesmo rendimento.
- Quem cobra: o administrador do fundo, ou a corretora que distribui por conta e ordem. Para pessoa física, o imposto é definitivo: não volta na declaração de ajuste.
O come-cotas é só um adiantamento. No resgate, o fundo cobra o complemento até a alíquota da tabela regressiva, que depende de quanto tempo o dinheiro ficou aplicado (Lei 11.033, art. 1º):
| Prazo da aplicação | Longo prazo | Curto prazo |
|---|---|---|
| Até 180 dias | 22,5% | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% | 20% |
| Acima de 720 dias | 15% | 20% |
Quem fica mais de dois anos num fundo de longo prazo já pagou tudo no come-cotas: o complemento no resgate é zero. A MP 1.303, de 2025, tentou mexer nessas alíquotas e perdeu a vigência. A tabela acima é a que vale.
A conta feita: o que o come-cotas come de verdade
A alíquota final é a mesma com ou sem come-cotas: 15% no longo prazo. O que muda é quando o imposto sai. E dinheiro que sai antes deixa de render.
Para facilitar a conta: R$ 1 milhão, rendendo 10% ao ano bruto, por 10 anos, sem novos aportes.
Fundo com come-cotas. A cada seis meses, 15% do rendimento sai do saldo. Depois de 10 anos, você resgata R$ 2.254.662 líquidos.
Fundo sem come-cotas, 15% só no resgate. O rendimento inteiro fica trabalhando até o fim. Depois de 10 anos, o saldo bruto é R$ 2.593.742; tirados os 15% sobre o ganho, sobram R$ 2.354.681.
Diferença: R$ 100.019. Mesmo dinheiro, mesma alíquota, mesmo rendimento. Só mudou a data do imposto.
Em 20 anos a diferença vira R$ 784.875. O come-cotas não aumenta o imposto no papel. Ele tira do seu bolso os juros sobre o imposto.
O que mudou nos fundos exclusivos
Até 2023, fundo fechado, o formato típico do fundo exclusivo de um investidor ou de uma família, não tinha come-cotas. O imposto esperava o resgate, e o patrimônio rendia inteiro enquanto isso.
A Lei 14.754 fechou essa porta de duas vezes:
- De 2024 em diante: pelo § 8º do artigo 17, o come-cotas vale para fundo aberto ou fechado.
- Para trás: o rendimento acumulado até 31 de dezembro de 2023 pagou 15% (artigo 27), à vista até 31 de maio de 2024 ou em 24 parcelas com Selic. A pessoa física pôde optar por 8% (artigo 28), pagando em quatro parcelas entre dezembro de 2023 e março de 2024, mais o rendimento de dezembro à vista em maio.
Anos de diferimento cobrados de uma vez. E quem não pagou ficou com o fundo travado: sem distribuição e sem investimento novo até quitar.
Quem não tem come-cotas
Nem todo fundo passa pelo pedágio semestral. Pela mesma lei:
- Fundo de ações (FIA), com pelo menos 67% da carteira em ações e ativos equiparados: 15% só no resgate, sem cobrança semestral e sem tabela regressiva (artigos 18 e 24).
- FIP, ETF e FIDC enquadrados como entidade de investimento (gestão profissional com poder de decisão): também 15% só no resgate. ETF de renda fixa fica de fora dessa regra.
- FII e Fiagro seguem regra própria (artigo 39).
- Fundo no exterior: cota de fundo no exterior é aplicação financeira. Entra na declaração com 15% quando você resgata, vende ou recebe, não a cada seis meses. É a regra das aplicações no exterior da Lei 14.754, e a perda realizada no exterior compensa ganho de outras aplicações no exterior, inclusive em anos seguintes (artigo 9º).
Agora o detalhe que o gerente não conta: a perda de um fundo brasileiro só compensa ganho do mesmo fundo, ou de outro do mesmo administrador no mesmo regime (§ 6º do artigo 17). Tomou prejuízo num multimercado de uma gestora e lucrou no fundo de outra? Pagou imposto no lucro e ficou com o prejuízo na gaveta.
E para quem pensa em sair do Brasil: o investidor não residente não tem come-cotas e paga 15% só no resgate, 10% em fundo de ações (artigo 34). Só que essa regra não vale para quem mora em país da lista de paraísos fiscais da Receita (§ 4º), e o Panamá está na lista. Faça essa conta antes da mudança, não depois.
Onde fica o zero
Repare no padrão. O fundo de ações adia. O fundo no exterior adia. O melhor caso de qualquer fundo é pagar os 15% mais tarde. Nenhum deles chega a zero, porque o imposto de aplicação incide sobre rendimento, e rendimento não tem despesa para deduzir.
O zero mora um andar acima: na empresa que gera o dinheiro, antes de ele virar aplicação.
O empresário que vende produto digital, licença ou serviço por uma empresa nos Estados Unidos recebe em dólar numa LLC. Nos EUA, a LLC de sócio único estrangeiro sem renda de fonte americana paga 0% de imposto federal. Duas obrigações vêm junto, e quem esconde qualquer uma delas está te vendendo uma bomba:
- Nos EUA: Form 5472 com 1120 pro forma, todo ano, mesmo sem faturar. Multa mínima de US$ 25.000 por não entregar.
- No Brasil: desde a COSIT 56, 15% ao ano sobre o lucro da LLC apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não.
E a parte que importa: os 15% só existem se sobrar lucro apurado. Despesa real deduz: tráfego, equipe, produto, a própria estrutura. Prejuízo de um ano compensa o lucro do seguinte, pela própria Lei 14.754. A Amazon teve US$ 11,2 bilhões de lucro nos EUA em 2018 e pagou zero de imposto federal, com dedução e desenho, não com truque. Quem cresce agressivo não deixa sobrar. Resultado: zero, morando no Brasil, declarando tudo.
Compare: no fundo, a pergunta é quando você paga os 15%. Na empresa, a pergunta é se vai existir base para tributar.
O que fazer essa semana
- Abra o extrato de maio e novembro do seu fundo e some as cotas que sumiram. Esse é o come-cotas do ano.
- Tem prejuízo parado num fundo? Veja se o mesmo administrador tem outro fundo no mesmo regime onde ele ainda compensa. Mudou de gestora, perdeu.
- Horizonte longo e perfil de ações? Fundo de ações de verdade (67% ou mais) não tem come-cotas. Confira a carteira, não o nome do fundo.
- O dinheiro vem de uma empresa que fatura bem? O problema deixou de ser o fundo e virou desenho. Empresa nos Estados Unidos, as duas declarações em dia e o trilho do dólar resolvido: é o que montamos no Dólar em Dia.
Você é contador, planejador ou gestor de patrimônio e tem cliente com fundo exclusivo que pagou o estoque em 2024 e agora sangra no come-cotas? É a hora de refazer o desenho com ele, fale comigo.
Perguntas frequentes
O que é o come-cotas?
É a cobrança antecipada de imposto de renda sobre o rendimento do fundo de investimento, feita duas vezes por ano, mesmo que você não resgate nada. O administrador calcula quanto a cota valorizou sobre o custo de aquisição e retém o imposto diminuindo a quantidade de cotas. A regra está no artigo 17 da Lei 14.754/2023.
Quando o come-cotas é cobrado e qual é a alíquota?
No último dia útil de maio e de novembro, ou antes, se houver resgate, amortização ou distribuição. A alíquota é 15% nos fundos de longo prazo e 20% nos de curto prazo (carteira com prazo médio de até 365 dias). No resgate, o fundo cobra a diferença até a alíquota da tabela regressiva: 22,5% até 180 dias, 20% até 360, 17,5% até 720 e 15% acima disso.
Quais fundos não têm come-cotas?
Fundos de ações com pelo menos 67% da carteira em ações, que pagam 15% só no resgate. FIP, ETF (menos os de renda fixa) e FIDC enquadrados como entidade de investimento também pagam só no resgate. FII e Fiagro seguem regra própria. E cota de fundo no exterior é aplicação financeira: entra na declaração com 15% quando você resgata ou vende, sem cobrança semestral.
O que mudou nos fundos exclusivos?
Até 2023, o fundo fechado, formato típico do exclusivo, não tinha come-cotas: o imposto esperava o resgate. A Lei 14.754 estendeu a cobrança semestral a fundos abertos e fechados a partir de 2024 e cobrou o estoque: 15% sobre o rendimento acumulado até 31 de dezembro de 2023, à vista até 31 de maio de 2024 ou em 24 parcelas com Selic. Pessoa física pôde optar por 8%, pagando em parcelas entre dezembro de 2023 e maio de 2024.
Posso compensar prejuízo de um fundo com lucro de outro?
Só dentro de limites apertados. A perda apurada no resgate compensa ganhos futuros do mesmo fundo, ou de outro fundo do mesmo administrador sujeito ao mesmo regime de tributação, e só se o administrador tiver o registro dessa perda. Fundo de uma gestora não compensa perda de fundo de outra.
Dá para pagar zero de imposto nos investimentos?
Fundo nenhum zera: o melhor que o fundo de ações ou a aplicação no exterior entregam é adiar os 15% para o resgate. O zero fica na empresa que gera o dinheiro. Uma empresa nos EUA recebe em dólar e, desde a COSIT 56, paga 15% ao ano no Brasil só sobre o lucro apurado; quem reinveste, deduz despesa real e compensa prejuízo não apura lucro e paga zero, morando no Brasil, declarando tudo. Com as duas obrigações em dia: Form 5472 com 1120 pro forma nos EUA todo ano, multa mínima de US$ 25.000.