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Conta offshore: como abrir, quanto custa de verdade e o que você tem de declarar

Conta offshore é conta bancária fora do Brasil, e ter uma é legal, em qualquer valor, desde que declarada. Abrir leva de um dia (conta global pelo celular) a algumas semanas (banco tradicional ou corretora); o custo real não está na tarifa, está no câmbio e no IOF; e declarar são três coisas: a ficha de bens e direitos do IRPF, o rendimento pela Lei 14.754 e, acima de um patamar em dólar, a declaração do Banco Central. Vamos às três, e à pergunta que decide tudo: a conta deve ser sua ou da sua empresa?

O que é conta offshore, e o que não deixa de ser

Offshore é só isso: conta em instituição financeira de outro país. Banco em Miami, corretora em Nova York, banco no Panamá ou a conta global de uma fintech que você abriu no sofá. Para a Receita, o critério é um: o dinheiro está fora do Brasil. Se está, é conta no exterior, e “não é offshore, é só um app” não existe. A facilidade de abrir não muda a natureza da conta nem a obrigação de declarar.

A segunda distinção é entre a conta que está no seu CPF e a conta que está no nome de uma empresa sua fora do Brasil. As duas são legais. O tratamento fiscal é completamente diferente, e é ali que a decisão se paga.

Como abrir: os três caminhos

1. Conta global de fintech. Abre pelo celular, com CPF e documento, em poucos dias. Serve para guardar dólar, gastar no cartão fora do Brasil e receber transferência de pessoa física. Fica curta na hora de receber de cliente estrangeiro em volume e de investir.

2. Banco internacional ou corretora no exterior. Pede mais: comprovante de endereço, origem do dinheiro, às vezes saldo mínimo e conversa com gerente. Em troca, dá acesso a investimento de verdade: fundos, títulos, ações.

3. Conta da sua empresa fora do Brasil. É a conta que recebe de cliente. Você abre a empresa (uma LLC americana, por exemplo), obtém o número fiscal dela e a conta vem no nome da empresa, não no seu. É o caminho de quem fatura, e é o único em que o imposto passa a incidir sobre lucro, não sobre o que entrou. Escrevi o passo a passo em abrir LLC nos EUA e o que mudou com a COSIT 56.

Quanto custa de verdade

A tarifa mensal é a parte que aparece, e várias contas globais nem cobram. O custo mora onde ninguém olha:

  • Spread do câmbio. A diferença entre a cotação que você vê no jornal e a que a instituição te dá na hora de converter. É cobrado na ida e na volta.
  • IOF na remessa. Imposto federal sobre a operação de câmbio quando o dinheiro sai do Brasil. A alíquota muda por decreto, então confira a vigente antes de mandar, e conte com ela no custo.
  • Saldo mínimo. Banco tradicional e private costumam exigir. Dinheiro parado abaixo do mínimo vira tarifa.

A régua certa: quanto chega do outro lado quando você manda, e quanto volta quando você traz. Fiz essa conta para as opções mais usadas em Nubank, PayPal, Wise ou empresa nos EUA.

O que você tem de declarar

São três obrigações, e nenhuma é difícil para quem sabe que existe.

1. IRPF: bens e direitos, qualquer valor

O saldo em 31 de dezembro entra na ficha de bens e direitos da declaração anual, convertido para real. Não tem piso: conta com pouco dinheiro declara igual. Quem omite não está “esquecendo”, está sonegando, e o Brasil recebe informação bancária de outros países automaticamente, pelo padrão da OCDE.

2. Rendimento: a regra dos 15% e a isenção que ninguém usa direito

Desde a Lei 14.754/2023, o rendimento de aplicação financeira no exterior paga 15% de IRPF no ajuste anual, sem dedução da base (art. 2º, § 1º). Entra ali juro, dividendo, ganho na venda, e também o ganho de câmbio sobre o principal. A cobrança acontece no momento em que você efetivamente recebe: juro pago, resgate, venda, vencimento ou liquidação (art. 3º, § 2º). Dinheiro parado não gera imposto; dinheiro que realiza, sim.

Agora a parte que o mercado não explica. O § 3º do art. 2º diz que a variação cambial de depósito em conta-corrente no exterior não paga IRPF, com duas condições: o depósito não pode ser remunerado, e a instituição precisa ser autorizada pela autoridade monetária do país dela.

Traduzindo para a decisão prática:

  • Dólar parado em conta-corrente que não rende: o dólar subiu, você trouxe de volta, ganhou na diferença. Isento.
  • Dólar em conta que paga juros, fundo, título ou qualquer aplicação: o rendimento paga 15%, e o ganho de câmbio sobre o principal entra junto na hora do resgate.

Muita gente liga o “rendimento automático” da conta global por causa de uma remuneração pequena e, sem perceber, transforma a variação cambial inteira em base tributável. Ganha pouco de juro e paga 15% sobre o dólar todo. A escolha depende de quanto rende e de quanto o câmbio anda, mas ela existe, está na lei, e precisa ser feita de propósito.

3. CBE: a declaração do Banco Central

Além do IRPF, quem soma ativos no exterior acima do patamar em dólar fixado pelo Banco Central entrega a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Abaixo do patamar, não há CBE; acima, a entrega é anual, e a multa por descumprir é pesada. Vale para conta, investimento, imóvel e participação em empresa fora, e é a obrigação que mais gente descobre depois do prazo.

Conta sua ou conta da empresa? A pergunta que decide

Se o objetivo é guardar dólar, a conta de pessoa física resolve: declara o saldo, escolhe se rende ou não, paga 15% sobre o que rendeu quando resgatar.

Se o objetivo é faturar (cliente fora do Brasil, produto digital, serviço vendido pela internet) a conta certa é a da empresa fora do Brasil. E o motivo é o que muda de natureza no imposto:

Na conta da pessoa física, o que entra é renda sua e é tributado como renda. Na conta da empresa, o cliente paga, a empresa recebe em dólar, e o Brasil tributa o lucro apurado em 31 de dezembro, com a LLC americana transparente dentro da regra dos 15% desde a COSIT 56, distribuído ou não.

Os 15% só existem se sobrar lucro apurado. Despesa real deduz: tráfego, equipe, ferramenta, produto, a própria estrutura. Prejuízo de um ano compensa o lucro dos seguintes, mecanismo previsto na própria Lei 14.754. Quem cresce agressivo não deixa lucro sobrar, e sem lucro apurado não há base de cálculo. É o que a Amazon fez nos Estados Unidos: US$ 11,2 bilhões de lucro em 2018 e zero de imposto federal, com dedução de despesa e depreciação de investimento.

O resultado, para o empresário brasileiro: fatura em dólar, paga suas contas no Brasil via Pix quando quiser, e chega ao zero legalmente. Morando no Brasil, declarando tudo. Do lado de dentro do Brasil, a conta só piorou para quem não faz nada: dividendo acima de R$ 50 mil por mês passou a pagar 10% na fonte desde janeiro de 2026 (Lei 15.270).

Esse caminho tem duas obrigações que o vendedor de LLC costuma esconder, e você precisa saber das duas antes de abrir:

  1. Nos EUA: Form 5472 com 1120 pro forma, todo ano, mesmo sem faturar. Multa mínima de US$ 25.000.
  2. No Brasil: a regra dos 15% sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, com balanço em padrão contábil brasileiro, com ou sem distribuição.

Nenhuma é difícil com processo rodando. As duas custam caro para quem descobre depois do prazo.

Os erros que custam caro

  • “É só um app.” É conta no exterior. Declara.
  • Misturar conta pessoal com dinheiro da empresa. Cliente da sua empresa pagando na sua conta de pessoa física é o jeito mais rápido de transformar planejamento em problema.
  • Deixar o dólar rendendo achando que câmbio é isento. A isenção é só para conta-corrente que não rende. Ligou o rendimento, o câmbio entrou na base.
  • Esquecer a CBE quando o patrimônio cresce. Confira o patamar todo dezembro.
  • Esconder. É a única coisa que faz a conta virar crime.

O desenho que funciona

Empresa aberta certa, conta global no nome dela, as duas declarações rodando dos dois lados, e o trilho do dinheiro resolvido: cliente paga em real ou em dólar, a empresa recebe em dólar, você paga o que precisa no Brasil quando quiser. É esse pacote (empresa, as duas obrigações e a conta global) que montamos no Dólar em Dia, com o objetivo dito sem meia palavra: faturar em dólar e levar o imposto a zero, pelo caminho que está escrito na lei.

Você é contador, tributarista ou advogado e tem cliente com conta ou empresa fora, ou querendo montar? A Lei 14.754 e a COSIT 56 mudaram a resposta que você dá, e quem domina a nova é referência na carteira. Fale comigo.

Perguntas frequentes

Conta offshore é legal para brasileiro?

É. Não existe lei que proíba residente no Brasil de ter conta bancária em outro país, em qualquer valor. O que existe é obrigação de declarar: o saldo entra na ficha de bens e direitos do IRPF, o rendimento é tributado pela Lei 14.754 e, acima do patamar fixado pelo Banco Central, entra também a declaração de capitais no exterior (CBE). O crime nunca foi ter a conta, é esconder.

Preciso declarar conta no exterior de qualquer valor?

No IRPF, sim: o saldo em 31 de dezembro entra na ficha de bens e direitos, não importa o tamanho. A declaração ao Banco Central (CBE) é diferente, só é obrigatória para quem passa do patamar em dólar que o próprio BC fixa. Abaixo dele, não há CBE; o IRPF continua obrigatório.

Quanto de imposto paga o dinheiro parado numa conta offshore?

Depende de a conta render ou não. Conta-corrente que não paga juros, em banco autorizado no país dele: a variação do dólar não paga IRPF (art. 2º, § 3º da Lei 14.754). Conta remunerada, fundo, título ou qualquer aplicação: 15% no ajuste anual sobre o rendimento, incluindo o ganho de câmbio sobre o principal, no momento em que você recebe, resgata, vende ou liquida.

Conta global de fintech é conta offshore?

Para a Receita, é. Se o dinheiro está em instituição fora do Brasil, é conta no exterior, não importa se abriu pelo celular em dez minutos. Vale a mesma ficha no IRPF, a mesma regra de rendimento e o mesmo CBE se passar do patamar.

Quanto custa abrir uma conta offshore?

A tarifa de manutenção costuma ser a parte pequena, várias contas globais nem cobram. O custo de verdade está no spread do câmbio, no IOF da remessa, na tarifa de saque ou cartão e, em banco tradicional, no saldo mínimo exigido. Compare quanto chega do outro lado e quanto volta, não a mensalidade.

Devo abrir conta na pessoa física ou na empresa?

Se você só quer guardar dólar, conta de pessoa física resolve. Se você fatura (cliente de fora ou produto digital), a conta certa é a da sua empresa fora do Brasil: o cliente paga, a empresa recebe em dólar, e o imposto passa a incidir sobre o lucro apurado, não sobre o faturamento. É onde o zero legal aparece.

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