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Imposto sobre dividendos: os 10% da Lei 15.270, o detalhe que pega no total e como as empresas estão reagindo

Desde 1º de janeiro de 2026, dividendo acima de R$ 50 mil por mês, pago pela mesma empresa ao mesmo sócio, paga 10% de Imposto de Renda retido na fonte, e os 10% incidem sobre o valor total do mês, não só sobre o que passou dos R$ 50 mil. É a Lei 15.270/2025, sancionada em 26 de novembro e em vigor desde o primeiro dia do ano. Foram 31 anos de isenção total, e acabaram numa canetada. Abaixo está a regra como está escrita na lei (não como o vendedor de planilha resume), o segundo imposto que veio no mesmo pacote e quase ninguém leu, o que as empresas fizeram em dezembro para escapar, e o que o empresário que ficou dentro da regra faz agora para levar a conta a zero, declarando tudo.

O que a lei cobra, exatamente

A Lei 15.270 inseriu o artigo 6º-A na Lei 9.250/1995. O texto cabe em cinco linhas:

  • Gatilho: mais de R$ 50.000 de lucros e dividendos, pagos por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física residente no Brasil, num mesmo mês.
  • Alíquota: 10%, retidos na fonte pela empresa no momento do pagamento.
  • Base: o total do valor pago no mês. A lei diz, com todas as letras, que é vedada qualquer dedução da base de cálculo.
  • Vários pagamentos no mês somam: se a empresa pagou R$ 30 mil no dia 5 e R$ 30 mil no dia 25, a retenção é recalculada sobre os R$ 60 mil.
  • Natureza: é antecipação. O que foi retido entra na declaração anual e abate do imposto que vier depois.

Repare no que não está na regra: não importa o regime da empresa, o setor, nem se o lucro veio de serviço ou de aluguel. Passou do gatilho, reteve.

O detalhe que pega: é sobre o total

Esse é o ponto que separa quem leu a lei de quem leu a manchete. A cobrança não é “10% sobre o excedente”. É 10% sobre tudo, a partir do primeiro real acima de R$ 50 mil.

Faz a conta:

  • R$ 50.000 no mês → retenção zero.
  • R$ 50.001 no mês → retenção de R$ 5.000,10.

Um real a mais custa cinco mil. A lei foi desenhada com um degrau, não com uma rampa, e degrau é o que faz empresário mudar de comportamento. É por isso que a primeira reação de quem distribui perto do limite foi olhar para o calendário de pagamento antes de olhar para o contador.

O segundo andar: o imposto mínimo anual

Essa é a parte que o resumo de rede social esqueceu. A mesma lei criou o artigo 16-A: a tributação mínima do IRPF para altas rendas.

Funciona assim:

  • Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano entra na regra, e a soma inclui os rendimentos isentos, os tributados na fonte e os de alíquota reduzida. Dividendo entra.
  • A alíquota mínima cresce de zero até 10%, que vale integralmente a partir de R$ 1,2 milhão por ano.
  • O que a empresa já reteu na fonte, pelos 10% do artigo 6º-A, abate do imposto mínimo. Não paga duas vezes o mesmo real.
  • Existe um redutor quando a soma do que a empresa pagou de IRPJ e CSLL com os 10% do sócio passa de 34%: a lei não deixa a cadeia inteira ultrapassar a alíquota nominal da pessoa jurídica.

Agora junte as duas peças. R$ 50 mil por mês, doze meses, dá R$ 600 mil por ano. Exatamente a porta de entrada do imposto mínimo. Os dois gatilhos foram calibrados para se encontrar. Quem escapa do mensal distribuindo certinho abaixo do limite bate no anual logo acima dele. Não foi acaso.

O que as empresas fizeram em dezembro

A lei deixou uma porta aberta na transição: lucro apurado até 2025, com distribuição aprovada pelo órgão societário até 31 de dezembro de 2025, pode ser pago em 2026, 2027 ou 2028 sem os 10%, desde que o pagamento siga o que foi deliberado na ata.

O mercado leu isso e correu. A Gazeta do Povo descreveu o movimento no dia 2 de dezembro: assembleias antecipadas para aprovar a distribuição do lucro acumulado, empresas grandes fazendo emissão de ações para levantar o caixa do pagamento, bancos oferecendo linha de crédito para financiar dividendo extraordinário, e bonificação em ações para quem não tinha dinheiro em conta mas queria deliberar dentro do prazo. A Abrasca contava US$ 45 bilhões de lucro acumulado nas companhias abertas ainda não repassado aos sócios; o Itaú BBA estimou uma saída de US$ 25 a 35 bilhões do país só no último trimestre de 2025 por causa dessa antecipação.

Quem fez a ata a tempo tem até 2028 para receber sem imposto. Quem não fez: a maioria das empresas pequenas e médias, que só fecha balanço depois do ano virar, entrou em 2026 dentro da regra nova, no primeiro pagamento.

O que o empresário está fazendo agora, dentro da lei

Passada a corrida, ficaram três reações. As duas primeiras são o que o mercado brasileiro te vende; a terceira é a que resolve.

1. Calibrar a distribuição no gatilho. A regra é por mês e por empresa pagadora. Quem tem margem organiza a distribuição para não passar de R$ 50 mil num mês pela mesma fonte. É a letra da lei, e é legítimo, mas tem teto: o imposto mínimo anual começa nos R$ 600 mil. Você adia o problema por um andar.

2. Reter o lucro na empresa. Dividendo que não sai não paga. Reinvestir em vez de distribuir zera a retenção. Só que o dinheiro fica preso em reais, dentro de um CNPJ, sob regra brasileira, e a regra brasileira está fechando uma porta por ano. Se você já fez Fator R e escolheu o regime certo, o que sobra dentro do país é decimal.

3. Mudar onde o lucro é apurado. É o andar de cima, e é o que as grandes empresas sempre fizeram. A pergunta deixa de ser “quanto distribuo” e passa a ser “onde nasce o lucro e quanto dele eu deixo sobrar para tributar”.

O caminho do zero, declarando tudo

O empresário que fatura de fora (ou que vende produto digital, licença e serviço por uma empresa nos Estados Unidos) recebe em dólar numa LLC. Nos EUA, a LLC de sócio único estrangeiro sem renda de fonte americana paga 0% de imposto federal. Duas obrigações vêm junto, e quem esconde qualquer uma delas está te vendendo uma bomba: o Form 5472 com 1120 pro forma, todo ano, mesmo sem faturar, sob multa mínima de US$ 25.000; e, desde a COSIT 56/2026, 15% de IRPF por ano no Brasil sobre o lucro da LLC apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não.

Agora a parte que importa: os 15% só existem se sobrar lucro apurado. Despesa real deduz: tráfego, equipe, produto, a própria estrutura. Prejuízo de um ano compensa o lucro do seguinte, mecanismo escrito na própria Lei 14.754. Empréstimo tomado com um ativo como garantia não é lucro, é passivo. A Amazon teve US$ 11,2 bilhões de lucro nos EUA em 2018, pagou zero de imposto federal e ainda recebeu US$ 129 milhões de volta. Com dedução de despesa real e desenho, não com truque. Quem cresce agressivo não deixa sobrar. Resultado: zero, morando no Brasil, declarando tudo.

Compare com o dividendo brasileiro: 10% na fonte sobre o total, imposto mínimo anual esperando logo acima, e o lucro preso em real. O andar de cima não é “pagar 15% em vez de 10%”. É decidir quanto lucro existe.

O que fazer essa semana

  • Tem ata de distribuição de lucro de 2025 registrada até 31 de dezembro? Confira com o contador se o pagamento em 2026 está seguindo exatamente o que foi deliberado, é o que mantém a isenção até 2028.
  • Distribui perto de R$ 50 mil por mês? Some os pagamentos da mesma empresa no mesmo mês antes de cada transferência. Um real a mais custa cinco mil.
  • Passa de R$ 600 mil de renda no ano, contando o que é isento? O imposto mínimo já vale para 2026. Faça a conta antes da declaração de 2027, não depois.
  • Bateu no teto de tudo isso? O problema não é mais o contador, é o desenho. Empresa nos Estados Unidos, as duas declarações rodando em dia e o trilho do dólar resolvido: cliente paga em real, você recebe em dólar e paga suas contas no Brasil quando quiser. É exatamente o que montamos no Dólar em Dia.

Você é contador, tributarista ou advogado e o seu cliente acabou de descobrir os 10% no primeiro extrato do ano? A Lei 15.270 e a COSIT 56 são a sua janela para virar referência nesse assunto, fale comigo.

Perguntas frequentes

Dividendo paga imposto de renda em 2026?

Sim, acima de um gatilho. Desde 1º de janeiro de 2026, a Lei 15.270/2025 manda a empresa reter 10% de IRPF na fonte quando o total de lucros e dividendos pagos a um mesmo sócio, no mesmo mês, passa de R$ 50 mil. Até R$ 50 mil no mês, continua sem retenção.

Os 10% incidem só sobre o que passa de R$ 50 mil?

Não. A lei é explícita: a retenção é sobre o total do valor pago no mês, sem nenhuma dedução da base. Quem recebe R$ 50.000 não paga nada; quem recebe R$ 50.001 tem R$ 5.000,10 retidos. É um degrau, não uma rampa.

O que é o imposto mínimo para altas rendas da Lei 15.270?

É a segunda cobrança do mesmo pacote. Quem soma mais de R$ 600 mil de rendimentos no ano, contando também os isentos, entra na tributação mínima do IRPF; a alíquota cresce de zero até 10%, que vale a partir de R$ 1,2 milhão por ano. O que a empresa já reteu na fonte abate dessa conta.

Lucro de 2025 ainda pode ser distribuído sem imposto?

Pode, se a distribuição foi aprovada pelo órgão societário até 31 de dezembro de 2025. Nesse caso o pagamento pode acontecer em 2026, 2027 ou 2028, nos termos da aprovação, sem os 10%. Quem não formalizou a ata a tempo caiu na regra nova a partir do primeiro pagamento de 2026.

Como as empresas reagiram à tributação de dividendos?

Com uma corrida para aprovar a distribuição do lucro acumulado antes de dezembro de 2025: assembleias antecipadas, emissão de ações e crédito bancário para pagar, bonificação em ações quando faltava caixa. Em 2026, a reação passou a ser calibrar a distribuição no gatilho mensal, reter lucro na empresa e, no andar de cima, mudar onde o lucro é apurado.

Empresa nos EUA escapa do imposto sobre dividendos?

A LLC de sócio único estrangeiro sem renda de fonte americana paga 0% de imposto federal nos EUA, mas tem duas obrigações que não podem ser omitidas: Form 5472 com 1120 pro forma todo ano, mesmo sem faturar, sob multa mínima de US$ 25.000; e, desde a COSIT 56/2026, 15% de IRPF por ano no Brasil sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não. A diferença é que esses 15% só incidem sobre o lucro que sobrar: quem reinveste, deduz despesa real e compensa prejuízo não apura lucro e paga zero, morando no Brasil, declarando tudo.

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