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Reforma tributária 2026: o que já está valendo, o que vem em 2027 e o que muda de verdade no seu bolso

Em 2026 a reforma tributária já está valendo, mas no modo teste: o IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, e tudo o que você recolhe é compensado com o PIS e a Cofins que já paga. Está escrito no art. 125 do ADCT, colocado lá pela Emenda Constitucional 132/2023, e repetido no art. 348 da Lei Complementar 214/2025. A conta real começa em 2027, quando o PIS e a Cofins são extintos e a CBS passa a ser cobrada de verdade. Esse artigo explica o que já mudou, o calendário inteiro até 2033, quem sai ganhando, quem sai perdendo, e o teto que a reforma não mexe, porque ela foi desenhada para não mexer.

O que a reforma é: em uma frase

Cinco tributos sobre consumo (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) viram dois: a CBS, federal, e o IBS, dos estados e municípios. Mais um Imposto Seletivo sobre o que faz mal à saúde ou ao meio ambiente. É o chamado IVA dual, o modelo que a maior parte do mundo já usa.

A promessa é simplificação: crédito cheio em toda a cadeia, imposto cobrado no destino e não na origem, fim da guerra fiscal entre estados. A promessa não é pagar menos. O art. 130 do ADCT manda o Senado fixar as alíquotas de referência de forma a manter a arrecadação atual. Você troca cinco impostos por dois e sai do caixa a mesma coisa.

O calendário: o que vale em cada ano

Leia isso com o olho na sua empresa, não na manchete:

  • 2026: ano-teste. IBS a 0,1%, CBS a 0,9%. O valor recolhido é compensado com PIS e Cofins no mesmo período. Se não tiver débito suficiente para compensar, compensa com qualquer tributo federal ou pede ressarcimento em até 60 dias (LC 214, art. 348). Quem está no Simples Nacional ou é MEI fica de fora até dessa cobrança-teste. O custo de 2026 é de sistema: nota fiscal, ERP, contador entendendo o novo layout.
  • 2027: a virada federal. CBS cobrada integralmente. PIS e Cofins extintos. Imposto Seletivo em vigor. IPI reduzido a zero, salvo os produtos incentivados da Zona Franca de Manaus (ADCT, art. 126).
  • 2029 a 2032: ICMS e ISS encolhem. As alíquotas caem a 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032, enquanto o IBS sobe na mesma proporção (ADCT, art. 128). Os benefícios fiscais estaduais e municipais encolhem junto.
  • 2033: sistema completo. ICMS e ISS somem. Fica IBS, CBS e Seletivo.

Sete anos de transição. Durante esse tempo sua empresa convive com os dois sistemas ao mesmo tempo. Isso não é detalhe: é mais obrigação acessória, não menos, pelo menos até 2033.

A alíquota cheia: ninguém sabe, e quem diz que sabe está chutando

Você já viu número redondo de alíquota em post e manchete. Nenhum deles é lei. A Constituição entregou ao Senado a tarefa de fixar as alíquotas de referência por resolução, e o critério é manter a receita (ADCT, art. 130). Enquanto a resolução não sai, o que existe é estimativa.

O que a lei já fixou é quem paga menos do que a alíquota cheia, e é aí que o desenho fica claro:

  • Zero: os produtos da Cesta Básica Nacional de Alimentos (LC 214, art. 125).
  • 60% de redução: serviços de educação e de saúde, dispositivos médicos, medicamentos, alimentos em geral, produtos de higiene consumidos por família de baixa renda, produção agropecuária in natura (art. 128).
  • 30% de redução: profissões regulamentadas (advogado, contador, engenheiro, arquiteto, economista, administrador e outras) desde que o serviço seja prestado pelo próprio profissional sob fiscalização do conselho (art. 127).
  • Cashback: devolução de parte do IBS e da CBS para família de baixa renda inscrita no CadÚnico (arts. 112 e 113).

Repare no padrão. Saúde, educação, comida, profissão regulamentada e família de baixa renda pagam menos. Quem não está em nenhuma dessas caixas (o empresário de serviço, o negócio digital, o comércio comum) paga a alíquota cheia. Todo desconto para um lado é alíquota mais alta do outro, porque a arrecadação total é fixa por lei.

Quem ganha e quem perde

Ganha a indústria e quem vende para empresa. O crédito cheio acaba com o imposto em cascata; quem está no meio da cadeia recupera tudo o que pagou na compra. Negócio B2B, com custo alto de insumo, tende a ficar mais leve.

Perde o serviço com folha grande e custo baixo de insumo. Consultoria, agência, tecnologia, clínica fora do regime reduzido. Hoje esse pessoal paga ISS baixo e PIS/Cofins cumulativo no Presumido. Amanhã paga a alíquota cheia do IVA, com pouco crédito para abater, porque salário não gera crédito. É o grupo que mais reclamou no Congresso e que menos conseguiu.

O Simples fica em cima do muro. O optante pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular (LC 214, art. 41, § 3º). Faz sentido quando os clientes são empresas que querem crédito cheio, senão o cliente troca você por um fornecedor que dá crédito. Quem vende para pessoa física tende a ficar no Simples como está. Uma vez que pediu ressarcimento de crédito, a porta de volta fecha por um período (art. 41, § 5º). Decisão para fazer com o contador na mesa, com a planilha dos clientes aberta.

Exportador continua imune. Exportação de bem e de serviço não paga IBS nem CBS, e o exportador mantém os créditos (arts. 8º e 79). Serviço vendido para quem mora fora e consumido fora é exportação (art. 80). Esse é o ponto que o empresário de serviço digital deveria circular de vermelho.

O que a reforma não toca: o imposto sobre a sua renda

A reforma é sobre consumo. Ela não mexeu no Imposto de Renda, e enquanto todo mundo olhava para o IBS, o imposto sobre a renda foi por outro caminho, e para cima.

Desde 1º de janeiro de 2026, dividendo acima de R$ 50 mil por mês paga 10% de IRPF na fonte (Lei 15.270/2025). Acabaram 31 anos de isenção. E desde abril, a LLC americana transparente de dono brasileiro entrou na regra dos 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não (Solução de Consulta COSIT 56/2026, aplicando a Lei 14.754). Expliquei em detalhe em LLC nos EUA depois da COSIT 56.

Duas portas fecharam em 12 meses. A reforma do consumo não abriu nenhuma.

Por isso a pergunta certa não é “quanto vai ser a alíquota do IBS”. É: sobre qual base você vai pagar imposto de renda? O IVA incide sobre o faturamento e você repassa no preço. O imposto de renda incide sobre o lucro apurado, e lucro apurado é decisão de gestão.

O caminho do zero continua aberto, e é o mesmo da Amazon

Os 15% da COSIT 56, os 10% do dividendo, a presunção do Presumido: todos incidem em cima do que sobra. Quem cresce agressivo não deixa sobrar.

A Amazon teve US$ 11,2 bilhões de lucro nos EUA em 2018 e pagou zero de imposto federal e ainda recebeu US$ 129 milhões de volta. Não foi truque: foi dedução de despesa real, crédito de investimento e depreciação. O lucro existiu, a base tributável não.

A mesma lógica vale para o empresário brasileiro com estrutura certa:

  1. Despesa real deduz. Tráfego, equipe, produto, a própria estrutura. Tudo o que você gasta para crescer sai da base.
  2. Prejuízo compensa lucro futuro. A própria Lei 14.754 deixa o prejuízo de um ano abater o lucro dos seguintes.
  3. Empréstimo não é lucro. Ativo dado em garantia não é alienação: não tem fato gerador.

Resultado: lucro apurado mínimo ou zero → imposto zero. Morando no Brasil, declarando tudo. A reforma tributária não mudou uma vírgula disso, porque ela nunca foi sobre renda.

E com a exportação de serviço imune ao IVA (art. 79), o empresário que vende para fora do Brasil tem a base de consumo zerada por lei e a base de renda zerada por gestão. Os dois tetos caem juntos.

O que fazer ainda em 2026

  • Arrume o sistema agora. O ano-teste existe para você errar barato. Nota fiscal com IBS/CBS, ERP atualizado, contador que já leu a LC 214. Em 2027 o erro custa imposto.
  • Olhe a carteira de clientes antes de decidir sobre o Simples. Se mais da metade é empresa, o regime regular vira conversa. Se é pessoa física, não mexa.
  • Se você vende serviço para fora do Brasil, a reforma confirmou o que já era vantagem: exportação imune com crédito mantido. A estrutura que fatura em dólar, com empresa nos EUA, recebe em dólar e paga as contas no Brasil via Pix, é o desenho natural, desde que as duas obrigações estejam em dia: o Form 5472 com o 1120 pro forma todo ano nos EUA (multa mínima de US$ 25.000 se não entregar) e a apuração dos 15% no Brasil, que você leva a zero pelo caminho acima.
  • Se você tem patrimônio, a parte da reforma que mexe no seu bolso não é o IVA: é o ITCMD progressivo obrigatório e a base a valor de mercado. Escrevi sobre isso em Holding patrimonial: vale a pena em 2026?.

Resumo sem enrolação

Cinco impostos viram dois, a conta começa em 2027 e o sistema fecha em 2033. Simplifica o consumo e, por lei, arrecada a mesma coisa; para o serviço sem insumo, aumenta. O imposto sobre a renda subiu por outro caminho. O que continua sob seu controle é a base: lucro apurado, não faturamento.

É exatamente esse desenho: empresa nos EUA, as duas declarações em dia e o trilho do dólar com Pix no Brasil, que montamos no Dólar em Dia. Com o objetivo dito sem vergonha: faturar em dólar, com exportação imune ao IVA, e levar o lucro apurado a zero pelo caminho que está na lei.

Você é contador, tributarista ou advogado e está recebendo cliente perdido com a transição? A reforma vai colocar empresário na sua porta por sete anos seguidos. Fale comigo. A estrutura internacional é a parte do planejamento que o seu concorrente não sabe montar.

Perguntas frequentes

A reforma tributária já está valendo em 2026?

Parcialmente. 2026 é o ano-teste: o IBS é cobrado a 0,1% e a CBS a 0,9%, e o valor recolhido é compensado com o PIS e a Cofins que você já paga (ADCT, art. 125, e LC 214/2025, art. 348). Na prática, em 2026 a reforma custa adaptação de sistema e nota fiscal, não imposto a mais. Quem está no Simples Nacional fica fora até dessa cobrança-teste.

O que muda em 2027?

A CBS passa a ser cobrada de verdade, o PIS e a Cofins são extintos, o Imposto Seletivo começa e o IPI vai a zero para quase tudo (ADCT, art. 126). É em 2027 que a conta da empresa muda de fato. O ICMS e o ISS só começam a cair em 2029 e somem em 2033.

Qual vai ser a alíquota do IBS e da CBS?

Ainda não está fixada. A Constituição manda o Senado definir as alíquotas de referência por resolução, calibradas para manter a arrecadação atual (ADCT, art. 130). Qualquer número que você viu em manchete é estimativa, não lei. O que a lei já diz é quem paga menos: cesta básica a zero, saúde, educação, remédio e alimentos com 60% de redução, e profissões regulamentadas com 30% (LC 214, arts. 125 a 128).

Quem está no Simples Nacional precisa se preocupar?

Em 2026, não: a cobrança-teste não se aplica ao Simples (LC 214, art. 348, III, c). De agora em diante, o optante do Simples pode escolher apurar IBS e CBS pelo regime regular (art. 41, § 3º). Vale a pena quando os clientes são empresas que querem o crédito cheio. Quem vende para pessoa física tende a ficar como está.

Exportação de serviço paga IBS e CBS?

Não. Exportação de bens e serviços é imune ao IBS e à CBS, com direito a manter e aproveitar os créditos (LC 214, arts. 8º e 79). Serviço vendido para residente no exterior e consumido lá fora é exportação (art. 80). É o mesmo princípio que sempre fez o faturamento em dólar ser mais leve do que o faturamento em real.

A reforma tributária diminui o imposto que eu pago?

Sobre consumo, a própria lei garante que a carga total fica igual: as alíquotas são calibradas para não perder arrecadação. Ela simplifica, não alivia. O imposto sobre a renda e o dividendo seguiu outro caminho: desde janeiro de 2026, dividendo acima de R$ 50 mil por mês paga 10% na fonte (Lei 15.270/2025). Para pagar menos de verdade, o caminho continua sendo o mesmo de sempre: reduzir o lucro apurado, com despesa real e estrutura certa.

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