Carnê-leão: quem é obrigado, quanto custa receber do exterior como pessoa física e o caminho para sair dele
Carnê-leão é o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda de quem mora no Brasil e recebe rendimento de outra pessoa física ou do exterior, pela tabela progressiva, que chega a 27,5%, pago até o último dia útil do mês seguinte. Não é opção, não é “acerto na declaração anual”: é imposto do mês, e quem deixa para depois paga multa isolada de 50% sobre o valor que não recolheu. Esse artigo mostra quem é obrigado, a conta real de quem recebe de fora como pessoa física, o que mudou em 2026, e o caminho legal para sair dessa esteira, porque ninguém é obrigado a ficar nela.
O que é o carnê-leão e quem é obrigado
A lógica é simples. Quando você recebe salário de empresa brasileira, a empresa retém o imposto na fonte e o Leão já comeu antes de o dinheiro cair na conta. Quando não existe fonte pagadora brasileira no meio, a Receita não abre mão, só muda o cobrador: você.
É obrigado ao carnê-leão o residente fiscal no Brasil que recebe, todo mês:
- Aluguel pago por pessoa física (pessoa jurídica retém na fonte; pessoa física, não);
- Honorário de trabalho não assalariado: médico, advogado, corretor, autônomo em geral recebendo de pessoa física;
- Pensão alimentícia;
- Rendimento do exterior, e esse é o grupo que mais cresce: freelancer com cliente lá fora, remoto contratado por empresa estrangeira, prestador de serviço recebendo de plataforma internacional.
O recolhimento é mensal, via DARF código 0190, até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento. A apuração roda no Carnê-Leão Web, dentro do e-CAC.
Quanto custa em 2026: a tabela e a isenção nova
A tabela progressiva mensal vigente isenta até R$ 2.428,80 e sobe em degraus até 27,5% sobre o que passar de R$ 4.664,68, com parcela a deduzir de R$ 908,73.
Em cima dela, desde janeiro de 2026 a Lei 15.270 criou um redutor mensal: rendimento tributável até R$ 5.000 por mês paga zero, e entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 a redução vai diminuindo até acabar. Acima de R$ 7.350, tabela cheia, sem desconto nenhum.
A conta de quem recebe de fora como pessoa física:
- R$ 10.000/mês → R$ 10.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 1.841,27 por mês. No ano, R$ 22.095 de imposto.
- R$ 20.000/mês → R$ 20.000 × 27,5% − R$ 908,73 = R$ 4.591,27 por mês. No ano, R$ 55.095.
E é imposto sem planejamento possível: a base é o que entrou, a alíquota é a da tabela, ponto. O autônomo ainda deduz despesa de livro-caixa quando ela existe, mas para quem presta serviço digital de casa, a dedução real costuma ser pequena perto da alíquota.
Recebe do exterior? O Leão te espera todo mês
Aí mora a pegadinha que mais derruba freelancer e remoto: o rendimento chega em dólar, cai já convertido em real, e a sensação é de que “depois eu acerto na declaração”. Não existe “depois”. Cada mês de recebimento é um fato gerador, cada mês tem seu DARF, e o atraso de cada mês acumula a própria multa.
Duas precisões que valem dinheiro:
Trabalho e serviço entram; investimento, não. Desde a Lei 14.754, rendimento de aplicação financeira no exterior saiu do carnê-leão: paga 15% no ajuste anual, em regime próprio. A conta completa está no artigo sobre conta offshore. O carnê-leão continua valendo para o que é fruto do seu trabalho: honorário, serviço prestado, salário de empresa estrangeira sem folha no Brasil, aluguel de imóvel lá fora.
“Recebi de empresa, então não é carnê-leão”, errado. A dispensa da retenção na fonte só existe quando a fonte pagadora é brasileira. Empresa estrangeira não retém IRPF para a Receita. Rendimento do exterior é carnê-leão, venha de pessoa física ou de empresa.
O que acontece com quem não paga
O carnê-leão tem uma armadilha que quase ninguém conta: declarar tudo certinho no ajuste anual não conserta o mês que ficou para trás.
A Lei 9.430 (art. 44, inciso II) prevê multa isolada de 50% sobre o valor do pagamento mensal que deixar de ser efetuado, “ainda que não tenha sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste”. O texto é esse mesmo: você pode ter declarado o rendimento, pode até ter restituição no ajuste, e ainda assim dever 50% de multa sobre cada carnê-leão que pulou. Somado a isso, o imposto atrasado corre com juros.
A Receita cruza o câmbio fechado nos bancos, as remessas de plataforma e a movimentação da conta. Rendimento recorrente do exterior sem DARF mensal é dos padrões mais fáceis de malha que existem.
O caminho para sair do carnê-leão
O carnê-leão é o regime de quem deixou a renda na pessoa física. A saída legal é estrutural: tirar o faturamento de lá.
Degrau 1: PJ no Brasil. Abre empresa, emite nota ou invoice, e a tributação passa a ser a do CNPJ. Em geral bem menor que os 27,5% da tabela. É o movimento clássico do contador, e faz sentido para muita gente. A conta dos regimes está no guia de como pagar menos imposto na empresa.
Degrau 2, empresa nos EUA, para quem fatura de fora. Quem tem cliente estrangeiro pode faturar por uma empresa americana: contrato que o cliente de fora aceita assinar, recebimento em dólar, patrimônio numa moeda que não derrete. Do lado brasileiro, a estrutura entra na regra da COSIT 56: 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não. E do lado americano existe obrigação anual mesmo sem faturar: Form 5472 com 1120 pro forma, multa mínima de US$ 25.000 para quem não entrega. Quem te vende a empresa sem falar das duas obrigações está te vendendo uma bomba.
E o detalhe que muda o jogo: os 15% só incidem se sobrar lucro apurado. Despesa real deduz (tráfego, equipe, ferramenta, produto, a própria estrutura) e prejuízo de um ano compensa o lucro dos seguintes, mecanismo da própria Lei 14.754. Quem reinveste agressivo no crescimento não deixa lucro sobrar, e sem lucro apurado não há base de cálculo. Zero, morando no Brasil, declarando tudo. Enquanto o carnê-leão tributa o que entra, a empresa tributa o que sobra, e quanto sobra é decisão de gestão.
A comparação completa dos três caminhos (pessoa física, PJ brasileira e empresa nos EUA) está no guia de como receber em dólar morando no Brasil.
Comece pelo fim: em que estrutura essa renda devia estar?
Se o seu rendimento do exterior é pontual e pequeno, o carnê-leão resolve: apura no Carnê-Leão Web, paga o DARF, segue a vida. A partir do momento em que ele vira recorrente, cada mês na pessoa física é dinheiro saindo por uma alíquota que a estrutura certa reduziria: legalmente, declarando tudo.
É exatamente esse pacote que montamos no Dólar em Dia: empresa americana aberta em até 3 dias úteis, as duas declarações anuais incluídas e o trilho do dinheiro resolvido, cliente paga, você recebe em dólar e usa no Brasil quando quiser.
Você é contador, tributarista ou advogado e atende autônomo ou remoto recebendo de fora no CPF? Essa é das demandas que mais crescem no país, e quem domina a régua completa, do carnê-leão à estrutura internacional, vira referência. Fale comigo.
Perguntas frequentes
O que é o carnê-leão?
É o recolhimento mensal obrigatório do Imposto de Renda da pessoa física residente no Brasil que recebe rendimento de outra pessoa física ou do exterior: aluguel pago por pessoa física, honorário de autônomo, serviço prestado a cliente de fora. Sem fonte pagadora brasileira para reter na folha, quem apura e paga é você, todo mês, pela tabela progressiva, via DARF código 0190, até o último dia útil do mês seguinte.
Quem recebe de empresa do exterior precisa pagar carnê-leão?
Sim. A regra da Receita fala em rendimento recebido "de outra pessoa física ou do exterior", e do exterior inclui empresa estrangeira. O freelancer ou remoto que recebe de cliente ou empregador de fora, sem CNPJ no meio, é obrigado ao carnê-leão sobre cada mês de recebimento.
Qual é a faixa de isenção do carnê-leão em 2026?
Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270 zera o imposto mensal de quem tem rendimento tributável até R$ 5.000 por mês, com redução parcial até R$ 7.350. Acima disso, vale a tabela progressiva cheia, que chega a 27,5% sobre o que passar de R$ 4.664,68, com parcela a deduzir de R$ 908,73.
Qual é a multa por não pagar o carnê-leão?
Além do imposto com juros, a Lei 9.430 (art. 44, II) prevê multa isolada de 50% sobre o valor mensal que deixou de ser recolhido, mesmo que você declare tudo no ajuste anual e mesmo que não haja imposto a pagar na declaração. Pagar só no ajuste não resolve: o carnê-leão é obrigação do mês.
Investimento no exterior entra no carnê-leão?
Não mais. Desde a Lei 14.754, rendimento de aplicação financeira no exterior paga 15% no ajuste anual, fora do carnê-leão. O carnê-leão continua valendo para rendimento de trabalho, serviço e aluguel recebido de fora, são dois regimes diferentes para dois tipos de renda.
Como parar de pagar carnê-leão legalmente?
Tirando a renda da pessoa física. Quem fatura serviço vira PJ no Brasil e paga o regime da empresa, em geral bem menor que os 27,5% da tabela. Quem fatura de cliente estrangeiro pode ir além: empresa nos EUA, faturando em dólar, com as duas obrigações anuais em dia (Form 5472 nos EUA, regra dos 15% da COSIT 56 no Brasil), e os 15% só incidem se sobrar lucro apurado.