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CBE do Banco Central: quem declara, quando entrega, e a multa de quem descobre tarde

A CBE só é obrigatória para quem tinha US$ 1 milhão ou mais fora do Brasil em 31 de dezembro. Abaixo dessa régua, você não deve nada ao Banco Central. Acima dela, a declaração é anual, o prazo é curto, e a multa por informação falsa chega a R$ 250 mil. O mercado vende a CBE como bicho-papão para todo mundo que abre uma conta em dólar, e não é. Mas quem cruza a régua sem saber costuma descobrir depois de 5 de abril, que é quando a conta fica cara.

A CBE não é imposto, é estatística

CBE é a Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior. Ela existe para o Banco Central montar a Posição Internacional de Investimentos do país, a peça que mostra quanto os brasileiros têm fora, ao lado do Balanço de Pagamentos. A base legal está na Lei 14.286/2021, regulamentada pela Resolução BCB 279 de 2022.

Duas consequências práticas. A primeira: entregar CBE não gera imposto nenhum. Você informa estoque de ativo, não apura tributo. A segunda: o Banco Central divulga o resultado sempre agregado, nunca individual. Quem trata a CBE como “entregar sua vida de bandeja” está confundindo o órgão. O imposto quem cobra é a Receita, e é outra declaração.

A régua: US$ 1 milhão em 31 de dezembro

Está obrigado quem, sendo residente no Brasil, somava US$ 1 milhão ou mais em bens, direitos e valores contra não residentes na data-base de 31 de dezembro. Antes de setembro de 2020 a régua era de US$ 100 mil, e foi elevada para o valor atual pela Resolução 4.841. Muito profissional ainda repete o piso velho, e é por causa disso que empresário com US$ 200 mil lá fora acha que está em falta com o Banco Central quando não está.

Dois detalhes que mudam a conta:

  • para verificar se você passou da régua, só entram ativos com valor positivo. Dívida não abate;
  • uma vez obrigado, você declara tudo, inclusive empresa com patrimônio líquido negativo.

O que soma nessa conta

Não é só dinheiro em banco. O Banco Central pede o estoque inteiro do que você tem fora:

  • depósitos à vista e a prazo em instituição estrangeira;
  • ações em bolsa, fundos de investimento, títulos de dívida e derivativos;
  • participação no capital de empresa não residente, que é onde entra a sua LLC, avaliada pelo patrimônio líquido;
  • imóvel, empréstimo e crédito comercial concedido a não residente;
  • previdência e seguro contratados fora, pelo saldo passível de recebimento;
  • salário já ganho e ainda não recebido de fonte estrangeira;
  • moeda virtual, que o próprio manual do declarante lista como ativo declarável;
  • trust ou fundação, quando o beneficiário residente é você.

Quem tem uma conta offshore de US$ 400 mil, uma LLC com US$ 300 mil de patrimônio e um apartamento de US$ 350 mil lá fora passou de US$ 1 milhão. Cada peça sozinha não obriga nada. Somadas, obrigam.

Anual e trimestral: são duas declarações diferentes

A anual é a que interessa a quase todo mundo. A trimestral só pega quem soma US$ 100 milhões ou mais nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro. Não existe declaração do quarto trimestre, porque 31 de dezembro já é a data-base da anual.

Declaração Data-base Janela de entrega
Anual 31 de dezembro 15 de fevereiro a 5 de abril
1º trimestre 31 de março 30 de abril a 5 de junho
2º trimestre 30 de junho 31 de julho a 5 de setembro
3º trimestre 30 de setembro 31 de outubro a 5 de dezembro

Vale só a declaração preenchida e finalizada. Começar e deixar salva no sistema não conta como entregue, e é assim que muita gente toma multa achando que cumpriu.

As multas, por hipótese

A Resolução BCB 131/2021, no artigo 66, separa o descuido da mentira. A diferença entre as duas pontas é dez vezes:

O que aconteceu Multa Teto
Entregar fora do prazo 1% do valor sujeito a declaração R$ 25 mil
Informação incorreta ou incompleta 2% R$ 50 mil
Não entregar, ou não comprovar o que informou 5% R$ 125 mil
Informação falsa 10% R$ 250 mil

O atraso tem desconto de quem corre atrás: até 30 dias, a multa cai para 10% do valor previsto; de 31 a 60 dias, cai para metade. E tem agravante: se o Banco Central pedir correção ou complemento e você não fizer, a multa sobe 50%.

Leia a tabela na ordem certa. Atrasar é barato. Inventar número é o que custa R$ 250 mil.

A pegadinha da conta conjunta

A régua olha o valor integral do bem, não a sua fatia. Se a conta conjunta com sua esposa tem US$ 1,2 milhão, vocês dois estão obrigados a declarar, ainda que a cota de cada um seja US$ 600 mil. Depois de obrigado, cada um informa só a sua parcela. A regra vale para conta, imóvel e qualquer bem em condomínio, e independe do regime de casamento e do que foi dito à Receita Federal.

CBE não substitui o imposto de renda, e é aí que quase todo mundo erra

As duas declarações convivem, e são de órgãos diferentes:

  • IRPF, sempre. Saldo de conta, imóvel e participação na sua empresa lá fora entram na ficha de bens e direitos em qualquer valor, sem régua de US$ 1 milhão;
  • Lei 14.754 e COSIT 56. Desde abril de 2026, a LLC transparente de dono brasileiro é regime fiscal privilegiado, e o lucro dela paga 15% de IRPF por ano, apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não. O detalhe completo está em LLC nos EUA depois da COSIT 56 e no guia da Lei 14.754;
  • do lado americano, a mesma LLC entrega Form 5472 com um 1120 pro forma todo ano, mesmo sem faturar. A multa mínima por não entregar é US$ 25 mil.

E os 15% assustam menos do que parecem, porque eles só existem se sobrar lucro apurado. Despesa real deduz: tráfego, equipe, produto, a própria estrutura. Prejuízo de um ano compensa lucro do seguinte, mecanismo escrito na Lei 14.754. Foi assim que a Amazon teve US$ 11,2 bilhões de lucro nos EUA em 2018 e pagou zero de imposto federal. Quem cresce agressivo e reinveste não deixa base tributável, e paga zero morando no Brasil, declarando tudo. O que ninguém sobrevive é a outra rota: esconder e torcer.

Quem faz a saída definitiva sai da CBE

A obrigação é do residente. Quem comunica e declara a saída definitiva deixa de ser residente fiscal, e a CBE deixa de existir para ele. Cuidado com o intervalo: quem sai sem entregar a comunicação continua tratado como residente nos primeiros doze meses de ausência, e a declaração continua devida nesse período. O caminho completo está em nômade digital brasileiro.

O que fazer em dezembro, não em abril

O trabalho da CBE é de 31 de dezembro, não de 5 de abril. Três passos:

  1. some tudo que você tem fora na virada do ano, convertido para dólar, incluindo participação em empresa;
  2. compare com US$ 1 milhão e olhe bens conjuntos pelo valor integral;
  3. passou da régua, marque a entrega entre 15 de fevereiro e 5 de abril e finalize a declaração.

Estrutura fora do Brasil não dá trabalho por ser fora do Brasil. Dá trabalho quando ninguém montou o calendário. É exatamente o pacote que a gente entrega no Dólar em Dia: empresa nos EUA, as declarações dos dois lados rodando na data, e o trilho do dólar resolvido, com o objetivo dito sem meia palavra, faturar em dólar e levar o imposto a zero pelo caminho que está na lei.

Você é contador, tributarista ou advogado e tem cliente com patrimônio fora que nunca ouviu falar em CBE? Fale comigo, porque essa conversa em janeiro vale muito mais do que em abril.

Perguntas frequentes

Quem é obrigado a entregar a CBE?

Pessoa física ou jurídica residente no Brasil que, em 31 de dezembro, somava US$ 1 milhão ou mais em bens, direitos e valores fora do país. Quem fica abaixo da régua não entrega nada ao Banco Central. Existe ainda a CBE trimestral, obrigatória só para quem passa de US$ 100 milhões nas datas-base de 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro.

Qual o prazo de entrega da CBE anual?

De 15 de fevereiro a 5 de abril do ano seguinte à data-base de 31 de dezembro, pelo sistema do Banco Central. As trimestrais têm janelas próprias: 30 de abril a 5 de junho, 31 de julho a 5 de setembro, e 31 de outubro a 5 de dezembro.

Qual é a multa por não entregar a CBE?

Entregar fora do prazo custa 1% do valor sujeito a declaração, limitado a R$ 25 mil, com redução para 10% da multa em atraso de até 30 dias. Informação incorreta ou incompleta custa 2%, limitado a R$ 50 mil. Não apresentar a declaração custa 5%, limitado a R$ 125 mil. Informação falsa custa 10%, limitado a R$ 250 mil.

A CBE substitui a declaração de bens no imposto de renda?

Não. São dois órgãos e duas finalidades. O saldo da conta lá fora e a participação na sua empresa americana entram na ficha de bens e direitos do IRPF em qualquer valor, e o lucro da estrutura segue a Lei 14.754. A CBE é estatística do Banco Central e só aparece acima de US$ 1 milhão.

Minha LLC nos EUA entra na conta da CBE?

Entra. Participação no capital de empresa não residente é um dos ativos declaráveis, avaliada pelo patrimônio líquido da empresa. Ela soma com conta bancária, fundos, imóvel, previdência e moeda virtual para verificar se você passou de US$ 1 milhão.

E se a conta lá fora for conjunta com meu cônjuge?

A régua olha o valor integral do bem, não a sua metade. Uma conta conjunta de US$ 1,2 milhão obriga os dois titulares a declarar, mesmo que cada cota seja de US$ 600 mil. Depois de obrigado, cada um declara apenas a sua parcela.

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