IOF 2026: quanto você paga no cartão, na remessa e no câmbio, e o dólar que não passa por ele
Em 2026, o IOF cobra 3,5% de quase todo real que vira dólar para sair do Brasil: compra no cartão internacional, saque no exterior, dólar em espécie, cartão pré-pago e transferência para a sua própria conta fora. Remessa com finalidade de investimento paga 1,1%. Dinheiro que entra paga 0,38%, e receita de exportação entra com zero. E existe um dólar que não paga IOF nenhum: o que já nasce fora do Brasil e nunca passa pelo câmbio brasileiro. Esse artigo mostra a tabela vigente, a conta de quanto isso tira do seu bolso e como quem recebe em dólar deixa de pagar esse pedágio, declarando tudo.
A tabela do IOF câmbio em 2026
Tudo sai do art. 15-B do Decreto 6.306/2007, na redação dada pelo Decreto 12.499, de junho de 2025. O Congresso chegou a sustar o aumento, e o STF restabeleceu o decreto em julho de 2025. É essa a regra que vale hoje:
- Compra no cartão internacional, crédito ou débito: 3,5% (inciso VII)
- Saque no exterior com cartão brasileiro: 3,5% (inciso IX)
- Cartão pré-pago e cheque de viagem: 3,5% (inciso X)
- Dólar em espécie: 3,5% (inciso XX)
- Transferência para conta sua, do cônjuge ou de parente fora do Brasil: 3,5% (inciso XXI)
- Remessa com finalidade de investimento: 1,1% (inciso XXI-A)
- Qualquer outra saída sem regra própria: 3,5% (inciso XXIV)
- Entrada de dinheiro do exterior, regra geral: 0,38% (inciso XXV)
- Entrada de receita de exportação de bens e serviços: zero (inciso I)
Repare no desenho: o governo unificou quase tudo em 3,5% para o dinheiro que sai, e deixou barato o dinheiro que entra. Não é acidente. É uma catraca, fácil de entrar e cara de sair.
Quanto isso tira do seu bolso
A conta é simples, e é por isso que ninguém faz:
- Uma fatura de R$ 10 mil em compras internacionais paga R$ 350 de IOF.
- Quem manda R$ 100 mil para a própria conta fora do Brasil deixa R$ 3.500 no caminho, antes do spread.
- Um empresário que gasta R$ 20 mil por mês em ferramentas, anúncios e serviços cobrados em dólar no cartão paga R$ 8.400 por ano só de IOF.
Esse dinheiro não compra nada. Não é taxa de serviço, não é o preço da troca, não remunera ninguém que trabalhou. É imposto sobre o ato de trocar de moeda, cobrado de quem já pagou imposto para ganhar aquele real.
Remessa internacional: 3,5% ou 1,1%, e o que decide
Enviar dinheiro para o exterior é legal, em qualquer valor, desde que pelo mercado de câmbio autorizado pelo Banco Central e declarado. O que muda a alíquota é a finalidade que você informa na operação:
- Disponibilidade: você manda para ter o dinheiro à mão numa conta sua fora do Brasil. É o inciso XXI, 3,5%.
- Investimento: a remessa vai para aplicar fora (corretora, ações, fundos). É o inciso XXI-A, 1,1%.
A diferença é grande, e a tentação de marcar “investimento” para pagar menos também. Não faça isso sem o investimento existir de verdade: a finalidade da operação é declaração sua, fica registrada na instituição de câmbio, e o dinheiro precisa ir para onde você disse. Rendimento de aplicação fora do Brasil ainda paga 15% no ajuste anual pela Lei 14.754; a regra completa está no artigo sobre empresa offshore e aplicações no exterior.
Quem mantém conta fora também tem de declarar a conta e o saldo. Como abrir, quanto custa e o que vai na declaração está no guia de conta offshore.
O IOF é só a parte que aparece
Os 3,5% vêm escritos na nota. O custo que não vem escrito é o spread: a diferença entre o dólar comercial e o dólar que a instituição te vende. Somando spread, tarifa e IOF, o custo total de levar real para fora costuma passar bem dos 3,5%, e a única comparação honesta é olhar quanto chega do outro lado para cada R$ 1.000 que saem da sua conta.
Isso vale para o cartão também. A cotação usada na fatura já traz a margem do emissor. O IOF vem por cima.
O dólar que não paga pedágio
Esse é o ponto que o mercado não te conta. O IOF câmbio só existe quando há operação de câmbio: o fato gerador, pelo art. 63, II, do Código Tributário Nacional, é a entrega da moeda nacional ou estrangeira. Sem troca de moeda no Brasil, não há IOF brasileiro.
Pense em quem vende serviço, software ou produto digital e recebe em dólar:
- O cliente paga em dólar numa conta da empresa fora do Brasil. Nenhum real virou dólar no Brasil. Zero de IOF.
- A empresa paga ferramentas, anúncios e fornecedores em dólar, direto do saldo em dólar. De novo, nenhum câmbio brasileiro. Zero de IOF.
- Quando você decide trazer dinheiro para o Brasil, a entrada, na regra geral, paga 0,38%. E um gasto feito no Brasil com cartão emitido no exterior tem o câmbio de entrada com IOF zero (inciso V).
Ou seja: o empresário que fatura em real e gasta em dólar paga 3,5% em cada fatura de ferramenta, todo mês. O que fatura em dólar e gasta em dólar não paga essa catraca. Mesma atividade, mesmo trabalho, outra moeda de origem.
É a mesma lógica de quem já recebe em dólar morando no Brasil: o dólar que nasce fora não precisa atravessar a fronteira duas vezes.
Onde a LLC entra, e o que ela exige
A forma mais limpa de ter uma empresa que recebe em dólar é uma LLC nos EUA. Sócio único estrangeiro sem renda de fonte americana paga 0% de imposto federal americano. Mas quem vende LLC sem falar das duas obrigações está te vendendo uma bomba:
- Nos EUA: Form 5472 + 1120 pro forma todo ano, mesmo sem faturar. Multa mínima de US$ 25.000 por não entregar.
- No Brasil: a COSIT 56, de abril de 2026, colocou a LLC transparente de dono brasileiro na regra dos 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não. O detalhe está no artigo sobre a LLC depois da COSIT 56.
E agora a parte que importa: os 15% só existem se sobrar lucro apurado. Despesa real deduz: tráfego, equipe, produto, a própria estrutura. Prejuízo de um ano compensa o lucro dos seguintes, pela própria Lei 14.754. Foi assim que a Amazon teve US$ 11,2 bilhões de lucro nos EUA em 2018 e pagou zero de imposto federal: despesa dedutível e desenho. Quem reinveste no próprio crescimento chega ao zero, morando no Brasil, declarando tudo. E sem pagar 3,5% de pedágio cada vez que o dinheiro troca de moeda.
Por onde começar
- Some o IOF que você pagou nos últimos 12 meses. Está na fatura do cartão, linha por linha. Quase ninguém faz essa soma, e ela costuma assustar.
- Veja quanto da sua receita e da sua despesa já é, na prática, em dólar. Se você compra ferramenta, anúncio ou serviço de fora do Brasil, está pagando a catraca na saída.
- Decida em que moeda a sua empresa fatura. É essa escolha, não uma brecha, que tira o IOF da conta.
Se você fatura de clientes fora do Brasil, ou vende produto digital, e quer a empresa, as duas declarações e o trilho do dólar resolvidos, é isso que montamos no Dólar em Dia: faturar em dólar e pagar zero, pelo caminho que está escrito na lei.
Você é contador, tributarista ou advogado e atende empresário que manda ou recebe dinheiro de fora? A tabela nova do IOF é conversa que o seu cliente ainda não teve. Fale comigo.
Perguntas frequentes
Qual é o IOF do cartão de crédito em compras internacionais em 2026?
3,5% sobre o valor da compra, no crédito e no débito. É o inciso VII do art. 15-B do Decreto 6.306, na redação do Decreto 12.499 de junho de 2025. Saque no exterior e carga de cartão pré-pago para viagem pagam os mesmos 3,5%.
Quanto é o IOF para enviar dinheiro para uma conta minha no exterior?
3,5%. Transferência para colocar dinheiro à disposição de residente no Brasil fora do país (conta sua, do cônjuge ou de parente) cai no inciso XXI. Se a remessa tiver finalidade de investimento, a alíquota é 1,1% (inciso XXI-A). Qualquer outra saída sem regra própria também paga 3,5% (inciso XXIV).
Comprar dólar em espécie paga IOF?
Paga 3,5%, a mesma alíquota do cartão. É o inciso XX do art. 15-B. Levar dinheiro vivo deixou de ser o jeito barato de viajar.
Receber dinheiro do exterior paga IOF?
Na entrada, a regra geral é 0,38% (inciso XXV). Receita de exportação de bens e serviços entra com IOF zero (inciso I). O pedágio pesado, de 3,5%, é para o dinheiro que sai do Brasil, não para o que chega.
Existe dólar que não paga IOF?
Existe: o que nunca passa por uma operação de câmbio no Brasil. O fato gerador do IOF câmbio é a entrega da moeda (art. 63, II, do CTN). Se o seu cliente paga em dólar numa conta da sua empresa fora do Brasil e você gasta esse saldo por ali, não houve câmbio brasileiro, então não há IOF brasileiro. Você continua declarando tudo.
O IOF é o único custo de mandar dinheiro para fora?
Não. Em cima dos 3,5% vem o spread, a diferença entre o dólar comercial e o dólar que a instituição te vende, mais tarifas. O IOF é o custo que aparece na nota; o spread é o que fica escondido na cotação. Compare sempre quanto chega do outro lado.