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Isenção do imposto de renda até R$ 5 mil: quem ganha, quem paga a conta e onde fica o zero

Desde janeiro de 2026, quem tem rendimento tributável de até R$ 5.000 por mês paga zero de imposto de renda. Entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 o desconto vai encolhendo até sumir. Acima de R$ 7.350, tabela cheia. Está no artigo 3º-A da Lei 9.250, escrito pela Lei 15.270/2025. E a mesma lei, no mesmo texto, diz quem paga a conta: quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, com um imposto mínimo que chega a 10%, e quem retira mais de R$ 50 mil por mês de dividendo, com 10% retidos na fonte. Abaixo, as duas contas e onde a própria lei deixou o zero para o empresário.

O que a lei diz, sem tradução de jornal

A isenção não é uma faixa nova na tabela progressiva. É um desconto aplicado em cima do imposto que a tabela calcula. Funciona assim:

  • Rendimento tributável até R$ 5.000 no mês: redução de até R$ 312,89, “de modo que o imposto devido seja zero”.
  • De R$ 5.000,01 até R$ 7.350: redução de R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês. Cai em linha reta até zerar.
  • Acima de R$ 7.350: nenhuma redução. A lei é explícita no § 2º.

Dois detalhes que o resumo de jornal esquece. O desconto nunca passa do imposto devido: se a tabela te cobra R$ 200, a redução é R$ 200 (§ 1º). E vale também no 13º salário (§ 3º).

Na declaração anual, a partir de 2027, a régua é a mesma multiplicada por doze: rendimento tributável até R$ 60.000 no ano tem redução de até R$ 2.694,15, e entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 o desconto cai até zero (artigo 11-A).

A conta feita, em três salários

O rendimento tributável é o que sobra depois do INSS e das deduções que você já usa. Com esse número na mão:

Rendimento tributável no mês O que a Lei 15.270 devolve
R$ 5.000 R$ 312,89, o imposto inteiro. Paga zero
R$ 6.000 R$ 179,75 de desconto sobre o imposto da tabela
R$ 7.350 ou mais Zero de desconto. Tabela cheia

Para quem ganha R$ 5 mil, são R$ 312,89 a mais no bolso por mês. Dinheiro real. Mas repare no tamanho: a faixa que a lei aliviou é a de quem tem rendimento tributável abaixo de R$ 7.350. O empresário que lê esse artigo não está nela.

Isento de IR não é isento de imposto

A manchete “isenção do imposto de renda” vende uma ideia falsa: a de que quem ganha até R$ 5 mil parou de pagar imposto.

O imposto de renda é uma fatia pequena do que sai do seu bolso. Pelo estudo do IBPT de 2026, o brasileiro trabalha 150 dias por ano só para pagar tributo, 41,10% da renda. E na faixa de R$ 3 mil a R$ 10 mil por mês a carga é maior que a média: 43,01%, ou 157 dias de trabalho. ICMS, PIS, Cofins, INSS, IPVA, IPTU: nada disso mudou em janeiro.

Ou seja: o Estado devolveu R$ 312,89 do IR e continua ficando com 157 dias do seu ano. A isenção é uma canetada que muda o número da manchete e não muda o tamanho do sócio que não trabalha.

Quem paga a conta: os dois andares da Lei 15.270

O artigo 1º da lei é honesto: institui a redução para quem ganha pouco e a tributação mínima “para as pessoas físicas que auferem altas rendas”. Um financia o outro. Os dois andares:

Andar 1: 10% na fonte sobre dividendo acima de R$ 50 mil no mês

Desde janeiro de 2026, dividendo pago por uma mesma empresa a uma mesma pessoa física em valor superior a R$ 50.000 no mês tem 10% retidos na fonte sobre o total (artigo 6º-A). Sem dedução da base. É degrau, não rampa: quem recebe R$ 50.000 não paga nada; quem recebe R$ 50.001 tem R$ 5.000,10 retidos.

Foram 31 anos de isenção de dividendo, e acabaram. A conta completa está no artigo sobre o imposto sobre dividendos.

Andar 2: o imposto mínimo anual para quem recebe mais de R$ 600 mil

A partir da declaração de 2027, a pessoa física cuja soma de todos os rendimentos do ano passar de R$ 600 mil entra na tributação mínima (artigo 16-A). E “todos” é literal: entram os rendimentos isentos, os tributados na fonte e os de alíquota zero. A lei lista poucas exceções (poupança, LCI, LCA, CRI, CRA, herança, indenização) e o resto conta.

A alíquota cresce em linha reta: zero em R$ 600 mil, 10% a partir de R$ 1,2 milhão, pela fórmula (rendimentos ÷ 60.000) menos 10. O que você já pagou abate: o imposto da declaração, o retido na fonte, os 10% do dividendo e o imposto da Lei 14.754. E existe um redutor quando a soma do que a empresa pagou de IRPJ e CSLL com o imposto mínimo passa de 34% nominal (artigo 16-B).

Agora junte os dois andares: 12 vezes R$ 50 mil dá R$ 600 mil. Os dois gatilhos foram desenhados para se encontrar na mesma pessoa. Se você é sócio de empresa e retira mais de R$ 50 mil por mês, a lei foi escrita com você na mira. A isenção de baixo é o argumento de venda; o imposto mínimo de cima é o produto.

A transição que o mercado inteiro usou

A lei deixou uma porta aberta: lucro apurado até 2025, com distribuição aprovada até 31 de dezembro de 2025, pode ser pago em 2026, 2027 e 2028 sem os 10%, desde que nos termos do ato de aprovação.

Segundo a Gazeta do Povo de 2 de dezembro de 2025, as empresas anteciparam assembleias, emitiram ações e tomaram crédito bancário para pagar dividendo antes da virada. A Abrasca contava US$ 45 bilhões acumulados nas companhias abertas; o Itaú BBA estimou uma saída de US$ 25 a 35 bilhões só no quarto trimestre de 2025.

Quem fez a assembleia a tempo ganhou três anos de folga. A pergunta que fica é a mesma para todos: e depois de 2028?

Onde fica o zero para quem paga a conta

Os 10% e o imposto mínimo incidem sobre renda recebida e lucro distribuído. Imposto sobre lucro só existe onde existe lucro, e lucro é decisão de gestão, não fatalidade. O caminho está na lei, não em brecha.

Degrau 1, dentro do Brasil: o gatilho dos 10% é por empresa, por pessoa e por mês. Quem distribui abaixo dele não tem retenção. E o imposto mínimo abate o que já foi pago na empresa e na fonte. A conta por regime está em como pagar menos imposto na sua empresa.

Degrau 2, fora do Brasil, morando no Brasil: quem fatura de cliente de fora, ou vende produto digital, licença e serviço, recebe em dólar por uma empresa nos EUA. Nos EUA, a LLC de sócio único estrangeiro sem renda de fonte americana paga 0% de imposto federal. Do lado brasileiro, desde a COSIT 56, de abril de 2026, a LLC transparente paga 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não. E é exatamente por isso que o zero existe: os 15% incidem só sobre o lucro que sobrar. Despesa real deduz: tráfego, equipe, produto, a própria estrutura. Prejuízo de um ano compensa o lucro dos seguintes, mecanismo escrito na própria Lei 14.754. Quem reinveste em crescimento não apura lucro, e paga zero. Morando no Brasil, declarando tudo.

Duas obrigações vêm junto, e quem te vende a estrutura sem falar delas está te vendendo uma bomba: Form 5472 com 1120 pro forma, todo ano nos EUA, mesmo sem faturar, com multa mínima de US$ 25.000 para quem não entrega; e a apuração anual do lucro no padrão brasileiro para a regra dos 15%.

Degrau 4, a saída: quem comunica a saída definitiva deixa de ter o Brasil como sócio do que ganha fora. O que nasce no Brasil continua retido na fonte, e dividendo pago a não residente tem 10% sem piso nenhum. O desenho inteiro está no artigo sobre o nômade digital brasileiro.

O que fazer com essa informação

Se você ganha até R$ 7.350 de rendimento tributável, confira o holerite: o desconto é automático na fonte, mas erro de folha existe.

Se você retira mais de R$ 50 mil por mês da sua empresa, a lei já te encontrou. A resposta é decidir em que moeda e sob quais regras você constrói patrimônio de agora em diante. O pacote de empresa nos EUA com as duas declarações em dia e o trilho do dólar resolvido é o Dólar em Dia: faturar em dólar e pagar zero, pelo caminho que está escrito na lei.

Você é contador, tributarista ou advogado e tem cliente que cruzou os R$ 600 mil? O imposto mínimo é a sua oportunidade de virar referência nisso, fale comigo.

Perguntas frequentes

Quem ganha até R$ 5 mil por mês está isento do imposto de renda em 2026?

Sim. Desde janeiro de 2026, a Lei 15.270 concede uma redução de até R$ 312,89 no imposto mensal de quem tem rendimento tributável até R$ 5.000, de modo que o imposto devido seja zero. Não é uma faixa nova na tabela: é um desconto aplicado em cima do imposto calculado pela tabela progressiva, limitado ao valor desse imposto.

Quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 paga quanto?

Paga a tabela progressiva com um desconto que vai diminuindo. A redução é R$ 978,62 menos 0,133145 vezes o rendimento tributável do mês. Em R$ 6.000 de rendimento, o desconto é de R$ 179,75. A partir de R$ 7.350 a redução chega a zero e vale a tabela cheia, sem desconto nenhum.

A isenção vale também na declaração anual?

Vale, a partir da declaração de 2027 (ano-calendário de 2026). Rendimento tributável anual até R$ 60.000 tem redução de até R$ 2.694,15, de modo que o imposto seja zero; entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 a redução cai linearmente até zerar. Acima de R$ 88.200 não há desconto no ajuste anual.

Quem paga a conta da isenção?

A mesma lei criou a tributação mínima de altas rendas: quem recebe mais de R$ 600 mil por ano, somando tudo, inclusive rendimento isento e tributado na fonte, paga um imposto mínimo que cresce de zero até 10% para renda igual ou superior a R$ 1,2 milhão. E, desde janeiro de 2026, dividendo acima de R$ 50 mil por mês, pago pela mesma empresa à mesma pessoa, tem 10% retidos na fonte sobre o total.

Isenção do imposto de renda significa não pagar imposto?

Não. O imposto de renda é uma parte pequena do que sai do seu bolso. Pelo estudo do IBPT de 2026, o brasileiro trabalha 150 dias por ano só para pagar tributo, 41,10% da renda. Na faixa de R$ 3 mil a R$ 10 mil por mês, a carga é 43,01%, ou 157 dias. Quem ficou isento de IR continua pagando ICMS, PIS, Cofins e INSS em cada compra e em cada folha.

Empresário que recebe mais de R$ 50 mil por mês tem como pagar zero?

Tem, pelo caminho que a lei deixou escrito. Os 10% e o imposto mínimo incidem sobre lucro distribuído e renda recebida. Quem fatura de fora por uma empresa nos EUA entra na regra da COSIT 56: 15% ao ano no Brasil, só sobre o lucro apurado em 31 de dezembro. Despesa real deduz, prejuízo de um ano compensa o lucro do seguinte pela Lei 14.754, e quem reinveste não apura lucro e paga zero, morando no Brasil, declarando tudo. Com as duas obrigações em dia: Form 5472 com 1120 pro forma nos EUA, multa mínima de US$ 25.000, e a apuração anual da COSIT 56.

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