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Paraíso fiscal: a lista da Receita, quem está nela e o que muda pra quem mora no Brasil

Paraíso fiscal, pra Receita Federal, não é ilha com coqueiro: é qualquer país que não tributa a renda, que a tributa abaixo de 17%, ou que esconde quem é o dono da empresa. A lista está escrita na Instrução Normativa RFB 1.037/2010, tem 60 jurisdições em vigor, o Panamá está nela e Dubai saiu em maio de 2025. Estar na lista não torna nada ilegal. Muda a conta de quem mora no Brasil: 15% por ano sobre o lucro da empresa, 25% na fonte sobre o que sai do Brasil pro Panamá, e regra de preço de transferência até com quem não é seu sócio. Abaixo, a lista, o que cada linha da lei faz com o seu dinheiro, e os dois caminhos legais: o zero de quem fica e o degrau de quem sai.

O que a Receita chama de paraíso fiscal

A lei não usa a palavra “paraíso”. Usa “país ou dependência com tributação favorecida” (art. 24 da Lei 9.430/1996) e “regime fiscal privilegiado” (art. 24-A). O critério, na redação que a Lei 14.596/2023 deu ao artigo: não tributar a renda, ou tributar com alíquota máxima abaixo de 17%. E o § 4º acrescenta o segundo teste: também é paraíso o país cuja lei não permite saber quem é o sócio ou o beneficiário final da empresa.

A IN RFB 2.265, de 9 de maio de 2025, alinhou o texto aos 17% da lei e, no mesmo ato, tirou os Emirados Árabes Unidos da lista. Dubai deixou de ser paraíso fiscal aos olhos da Receita. O Panamá continuou.

A lista: 60 jurisdições, quem entrou e quem saiu

O art. 1º da IN 1.037 tem 68 incisos; 8 foram revogados ao longo dos anos. Ficam 60 em vigor. Os nomes que o empresário brasileiro mais encontra:

  • Caribe e Atlântico: Bahamas, Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas, Bermudas, Belize, Barbados, Anguilla, Turks e Caicos, Curaçao, São Martinho e Panamá (inciso XLII).
  • Europa: Andorra, Mônaco, Liechtenstein, Gibraltar, Chipre, Ilha de Man, Jersey, Guernsey e Irlanda.
  • Ásia e Oriente Médio: Hong Kong, Macau, Bahrein, Líbano, Ilhas Marshall e Ilhas Maurício.

Saíram: Suíça (2014), Cingapura, Costa Rica e Ilha da Madeira (2017), San Marino (2019) e Emirados Árabes Unidos (2025).

Sair do art. 1º não é sair do radar. Suíça, Cingapura, Madeira e Costa Rica voltaram pela porta do art. 2º, a dos regimes fiscais privilegiados: o país é normal, mas um regime específico dele é tratado como paraíso. Nessa segunda lista estão holdings da Holanda e da Dinamarca sem atividade substantiva, a ETVE espanhola, regimes da Madeira, da Costa Rica e de Singapura, e o inciso VII: a LLC americana de sócios não residentes que não paga imposto de renda federal.

Sim. A sua LLC de Delaware, Wyoming ou Novo México está na lista da Receita desde 2010. Faltava alguém apontar o dedo. Em abril de 2026, a COSIT 56 apontou.

O que muda pra quem mora no Brasil: quatro linhas de lei

Ter empresa no Panamá, conta nas Cayman ou LLC nos EUA é legal, desde que declarado. O que a lista faz é ligar quatro interruptores.

1. Os 15% por ano, sem teste de atividade (Lei 14.754, art. 5º, § 5º)

Empresa controlada por você no exterior paga 15% de IRPF por ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, distribuído ou não, se cair numa de duas hipóteses da Lei 14.754/2023: estar em paraíso fiscal ou regime privilegiado, ou ter menos de 60% de renda ativa própria.

Repare no “ou”. Empresa operacional em país normal escapa dos 15% automáticos porque tem renda ativa. Empresa operacional no Panamá não escapa: a localização basta, e o teste dos 60% nem é aplicado. O balanço sai em padrão contábil brasileiro (§ 10), não em IFRS.

“Abre no Panamá e paga 0%” é verdade pra quem mora no Panamá. Pra quem mora no Brasil, é 15% automático. As três caixas da lei (aplicação, empresa e trust) estão em empresa offshore na Lei 14.754.

2. Os 25% na fonte sobre o que sai do Brasil (Lei 9.779, art. 8º)

Rendimento pago por fonte brasileira a quem mora em país da lista sofre retenção de 25%, e não os 15% da regra geral. É o art. 8º da Lei 9.779/1999, com poucas exceções expressas. Quem se muda pro Panamá e mantém um imóvel alugado no Brasil paga 25% sobre esse aluguel.

3. Ganho de capital a 25% (Lei 10.833, art. 47)

Quem mora em país da lista e vende bem no Brasil paga 25% na fonte sobre o ganho de capital, pelo art. 47 da Lei 10.833/2003.

4. Preço de transferência até com quem não é seu sócio (Lei 9.430, arts. 24 e 24-A)

Toda operação de empresa brasileira com alguém em paraíso fiscal ou regime privilegiado entra na regra de preço de transferência, mesmo que a outra parte não seja vinculada. Na prática: se a sua empresa no Brasil paga a sua LLC por serviço, a Receita pode ajustar o preço ao padrão de mercado e glosar a diferença.

O Panamá está na lista. E daí?

Daí que a lista pesa em quem mora no Brasil. É o residente fiscal brasileiro que sofre os 15% automáticos, os 25% na fonte e o preço de transferência. Quem faz a saída definitiva, com CSDP e DSDP, muda de lugar na mesa: o Brasil deixa de tributar o que você ganha fora. A SA panamenha que pagava 15% por ano passa a pagar 0% sobre renda de fonte estrangeira, porque é assim que a lei do Panamá funciona.

O que continua retido é o que nasce no Brasil: aluguel a 25% (porque o Panamá está na lista) e dividendo da sua empresa brasileira a 10%, sem o piso de R$ 50 mil por mês do residente. A conta completa da saída está em nômade digital brasileiro.

A ordem importa: residência primeiro, 0% depois. Quem te vende o 0% do Panamá sem falar da saída fiscal está vendendo a metade que lhe convém.

E quem fica no Brasil: o caminho do zero

Os 15% da Lei 14.754 têm duas palavras que o vendedor de estrutura pula: lucro apurado. O imposto incide sobre o que sobra em 31 de dezembro. Não sobra, não paga.

Não sobrar não é truque: é despesa real. Tráfego pago, equipe, produto, a própria estrutura de conformidade, tudo deduz. O prejuízo de um ano compensa o lucro dos seguintes, mecanismo escrito na própria Lei 14.754. A Amazon teve US$ 11,2 bilhões de lucro nos EUA em 2018 e pagou zero de imposto federal, com dedução e crédito, não com esconderijo.

O empresário que cresce agressivo não deixa lucro sobrar. Paga zero no Brasil, morando no Brasil, declarando tudo, com a empresa numa jurisdição da lista. O problema nunca foi a lista. É lucro parado sem plano.

A LLC americana: as duas obrigações

Se a sua estrutura é a LLC, a lista traz duas obrigações que vêm juntas e que ninguém te conta na hora da venda:

  1. Nos EUA: Form 5472 anexado a um 1120 pro forma, todo ano, mesmo sem faturar. Multa mínima por não entregar: US$ 25.000.
  2. No Brasil: a COSIT 56 enquadrou a LLC transparente no inciso VII do art. 2º da IN 1.037. Resultado: 15% ao ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, com ou sem distribuição, e balanço em padrão brasileiro. Detalhe em LLC depois da COSIT 56.

Ter sócio não tira da lista. Só sai quem elege corporation, e paga 21% de imposto federal americano. Raramente compensa.

Ter empresa ou conta em paraíso fiscal é legal em qualquer valor, desde que declarado no IRPF e, quando for o caso, ao Banco Central (o que muda com a conta fora está em conta offshore). Ilegal é esconder. A lista existe pra cobrar o imposto na data certa, não pra proibir.

A pergunta certa é: quanto sobra, e em que ordem eu faço as coisas? O que a lista tira é o diferimento e a retenção baixa. O que a lei deixa é o zero de quem apura lucro mínimo e o 0% de quem muda de residência. Os dois caminhos estão escritos. Quem te vende “paraíso fiscal = imposto zero morando no Brasil” está vendendo o mundo que acabou em 2024.

Como fazer certo

Empresa aberta no lugar certo, calendário de conformidade rodando nos dois países e o trilho do dinheiro resolvido: cliente paga em real, você recebe em dólar. É esse pacote, LLC mais as duas declarações mais a conta em dólar, que montamos no Dólar em Dia. Objetivo dito sem vergonha: faturar em dólar e pagar zero, pelo caminho escrito na lei.

Você é contador, tributarista ou advogado e tem cliente com empresa em país da lista, ou querendo abrir? A IN 1.037 e a Lei 14.754 são a sua chance de virar referência nisso: fale comigo.

Perguntas frequentes

O que é paraíso fiscal pra Receita Federal?

País ou dependência que não tributa a renda, que a tributa com alíquota máxima abaixo de 17%, ou cuja lei não permite saber quem é o sócio ou o beneficiário final da empresa. É o art. 24 da Lei 9.430/1996. A lista com os nomes está na Instrução Normativa RFB 1.037/2010, com 60 jurisdições em vigor. Ao lado dela existe a lista de regimes fiscais privilegiados: o país é normal, mas um regime específico dele é tratado como paraíso.

O Panamá é paraíso fiscal?

Para a Receita Federal, sim: está no inciso XLII do art. 1º da IN 1.037. Consequência pra quem mora no Brasil: a empresa panamenha paga 15% de IRPF por ano sobre o lucro, distribuído ou não, e o que sai do Brasil pro Panamá sofre 25% na fonte. Pra quem fez a saída definitiva e mora no Panamá, o Brasil deixa de tributar o que é ganho fora, e a renda de fonte estrangeira paga 0% no Panamá.

Dubai ainda é paraíso fiscal?

Não. A IN RFB 2.265, de 9 de maio de 2025, revogou o inciso dos Emirados Árabes Unidos e alinhou o critério da lista aos 17% da lei. Suíça (2014), Cingapura, Costa Rica e Madeira (2017) e San Marino (2019) também saíram do art. 1º. Suíça, Cingapura, Costa Rica e Madeira voltaram pela lista de regimes privilegiados, para regimes específicos.

É crime ter empresa ou conta em paraíso fiscal?

Não. Ter empresa, conta ou aplicação em qualquer país da lista é legal em qualquer valor, desde que declarado no imposto de renda e, quando for o caso, ao Banco Central. A lista não proíbe: muda a conta. Tira o diferimento (os 15% vencem todo ano), sobe a retenção na fonte pra 25% e aplica preço de transferência até com quem não é seu sócio. Crime é esconder.

A LLC americana entra na lista de paraíso fiscal?

Entra na segunda lista, a de regimes fiscais privilegiados: o inciso VII do art. 2º da IN 1.037 cita a LLC de sócios não residentes que não paga imposto de renda federal. Foi por essa porta que a COSIT 56, em abril de 2026, colocou a LLC transparente na regra dos 15% ao ano. Nos EUA continua a obrigação do Form 5472 com 1120 pro forma, multa mínima de US$ 25.000.

Quanto paga quem tem empresa em paraíso fiscal morando no Brasil?

15% de IRPF por ano sobre o lucro apurado em 31 de dezembro, com ou sem distribuição, e balanço em padrão contábil brasileiro (Lei 14.754, art. 5º). Sobre o lucro apurado, não sobre o faturamento. Despesa real deduz, prejuízo de um ano compensa o lucro dos seguintes. Quem reinveste tudo em crescimento não apura lucro e paga zero, morando no Brasil, declarando tudo.

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